O QUE É PECADO?
PECADO MORTAL
Definição
“É a transgressão deliberada e voluntária da lei moral em matéria grave”.
O pecado moral implica a morte da alma, porque destrói a caridade no coração do homem por infração grave à lei de Deus; afasta o homem de Deus, que é seu fim último e sua bem-aventurança, preferindo um bem inferior.
Para viver espiritualmente, o homem deve permanecer em comunhão com o supremo princípio de vida, que é Deus, enquanto lé o último fim de seu ser e trabalhar. Veja bem, o pecado é uma desordem perpetrada pelo homem contra esse princípio vital. E quando por meio do pecado a alma comete uma ação desordenada que chega até a separação do gim último Deus ao que está unida pela caridade, então se dá o pecado mortal (Exortação Apostólica “Reconciliação e Penitência”, Nº 17, 2/12/1984.
O Pecado Mortal em relação a Deus e em relação ao homem:
Em relação a Deus o pecado mortal supõe
a) gravíssima injustiça contra seu supremo domínio ao subtrair-se de sua lei;
b) desprezo da amizade divina, manifestando enorme ingratidão para quem no tem coberto de tantos e tão excelentes benefícios;
c) renovação da causa da morte de Cristo;
d) violação do corpo do cristão como templo do Espírito Santo.
Por tudo isso, tendo em conta a distância infinita entre o Criador e a criatura, o pecado mortal encerra uma maldade de certo modo infinita. Além do mais, como a ordem moral tem caráter eterno, lei eterna, destino eterno do homem sua negação consciente ultrapassa o tempo e chega até a eternidade.
Em relação ao homem:
O pecado mortal supõe a negação do primeiro e mais fundamental valor ontológico: a dependência de Deus. A conseqüência primeira sendo a oposição habitual de Deus, a que se seguem:
a) a perda da caridade e a privação da graça santificante, quer dizer, do estado de graça. Com isso se perdem as virtudes infusas, os dons do Espírito Santo e a habitação da Santíssima Trindade na alma;
b) A perda dos méritos adquiridos durante a vida;
c) O obscurecimento da inteligência que a própria cegueira da culpa leva consigo;
d) A perda do direito à glória eterna. Se não é resgatado pelo arrependimento e o perdão de Deus, causa a exclusão do Reino de Cristo e a morte no inferno; de modo que a nossa liberdade tem poder de fazer escolhas para sempre, sem retorno (CIC, 1861);
e) O pecado atenta também contra a solidariedade humana, já que o pecador não só se prejudica a si mesmo mas também, em virtude do dogma da Comunhão dos Santos, fere além disso, a Igreja e ainda a totalidade dos homens;
f) A volta a punição e servidão a Satanás; de filho de Deus o homem passa a ser inimigo de Deus. O Concílio de Trento assinala que, “todos os pecados mortais, ainda que em pensamento, fazem os homens filhos da ira e inimigos de Deus”.
Ainda que o pecado não queira o afastamento de Deus, sabe muito bem que independentemente de seus desejos subjetivos, a ordem moral objetiva estabelecida por Deus proíbe ou manda essa ação, castigando com a pena eterna o fazê-la ou omiti-la e, apesar de saber tudo isso, a realiza ou a omite. Por um instante de gozo, fugaz e passageiro, aceita ficar sem seu fim sobrenatural eterno.
Condições para que haja pecado mortal
Párea que haja pecado mortal se requer que a ação reúna três condições: matéria grave, pleno conhecimento e perfeito consentimento.
Matéria grave
Nem todos os pecados são igualmente graves, posto que existem diferentes graus de desordem objetiva nos atos maus, bem como graus de maldade subjetiva ao cometê-los. Para que se dê o pecado mortal se requer matéria grave, em si mesmo (porque o objeto daquele ato é em si mesmo grave, por exemplo, o aborto) ou em circunstâncias (por exemplo, pelo escândalo que pode causar).
Para reconhecer se a matéria é grave, deve-se dizer que tudo aquilo que seja incompatível com o amor de Deus supõe matéria grave (é claro, por exemplo, que a blasfêmia ou a idolatria não admitem associação alguma com o amor de Deus).
Os que nem sempre são mortais (chamado pecados graves, ex genere suo, embora refiram a matéria gravemente proibida (por exemplo, o furto), admitem ... de matéria, de modo que se só há matéria leve não passam de pecado venial (por exemplo, roubar uma coisa insignificante).
Pleno Conhecimento
Em primeiro lugar o conhecimento se refere a duas coisas:
1) o conhecimentos do próprio ato: é necessário dar-se conta do que se está fazendo (p. ex. não tem pleno conhecimento da ação quem está semi-adormecido);
2) o conhecimento da malícia do ato: é necessário se ter conhecimento, mesmo que confusamente, que se está cometendo um pecado, um ato errado (p.ex. Quem come carne em ocasião de abstinência, mas ignora que o é, tem conhecimento da ação de comer carne mas ignora sua ilicitude).
Deve-se também dizer que o conhecimento moral só começa quando o homem se dá conta da malícia do ato: enquanto não se toma conhecimento desta malícia desta malícia não há pecado.
Entretanto, também é preciso assinalar-se que para que haja pecado não é necessário saber-se que se está ofendendo a Deus, basta que se saiba, ainda que confusamente, que se está cometendo um ato errado.
Perfeito consentimento
Como o consentimento seque naturalmente ao conhecimento, resulta claro que só é possível falar-se de consentimento pleno quando houve pleno conhecimento do ato.
Se não houve conhecimento pleno do ato ou de sua malícia, pode também dizer-se que falha o perfeito consentimento a realização desse ato ou para sua imputabilidade moral.
É importante distinguir entre “sentir” uma tentação e “consenti-la”. No primeiro caso se trata de um fenômeno puramente sensitivo da parte animal do homem, enquanto o segundo é já um ato plenamente humano, pois supõe a intervenção positiva da vontade.
Não é sempre fácil saber se houve consentimento pleno. No caso de dúvida serva fixar-se no que acontece ordinariamente; quem ordinariamente consciente deve julgar que consentiu, e ao contrário. Igualmente é importante recordar que é ilícito proceder com dúvida; deve sair-se dela antes de atuar.
Não se deve confundir o consentimento semipleno ou a falta de consentimento com uma ação voluntária que algjuém realiza sob coação física ou moral superável.
Por exemplo, aquele que, ameaçado de morte, incensar um ídolo, fazer um ato perfeitamente consentido: aceitou positivamente em sua vontade o ser idólatra, ainda que tenha feito sob coação.
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ÍNDICE
O pecado mortal implica a morte da alma, porque destroi a caridade no coração do homem por infração grave à Lei de Dedus
Artigo extraído da revista "JESUS VIVE e é o Senhor" - Ano XXX, n 355
Definição
“É a transgressão deliberada e voluntária da lei moral em matéria grave”.
O pecado moral implica a morte da alma, porque destrói a caridade no coração do homem por infração grave à lei de Deus; afasta o homem de Deus, que é seu fim último e sua bem-aventurança, preferindo um bem inferior.
Para viver espiritualmente, o homem deve permanecer em comunhão com o supremo princípio de vida, que é Deus, enquanto lé o último fim de seu ser e trabalhar. Veja bem, o pecado é uma desordem perpetrada pelo homem contra esse princípio vital. E quando por meio do pecado a alma comete uma ação desordenada que chega até a separação do gim último Deus ao que está unida pela caridade, então se dá o pecado mortal (Exortação Apostólica “Reconciliação e Penitência”, Nº 17, 2/12/1984.
O Pecado Mortal em relação a Deus e em relação ao homem:
Em relação a Deus o pecado mortal supõe
a) gravíssima injustiça contra seu supremo domínio ao subtrair-se de sua lei;
b) desprezo da amizade divina, manifestando enorme ingratidão para quem no tem coberto de tantos e tão excelentes benefícios;
c) renovação da causa da morte de Cristo;
d) violação do corpo do cristão como templo do Espírito Santo.
Por tudo isso, tendo em conta a distância infinita entre o Criador e a criatura, o pecado mortal encerra uma maldade de certo modo infinita. Além do mais, como a ordem moral tem caráter eterno, lei eterna, destino eterno do homem sua negação consciente ultrapassa o tempo e chega até a eternidade.
Em relação ao homem:
O pecado mortal supõe a negação do primeiro e mais fundamental valor ontológico: a dependência de Deus. A conseqüência primeira sendo a oposição habitual de Deus, a que se seguem:
a) a perda da caridade e a privação da graça santificante, quer dizer, do estado de graça. Com isso se perdem as virtudes infusas, os dons do Espírito Santo e a habitação da Santíssima Trindade na alma;
b) A perda dos méritos adquiridos durante a vida;
c) O obscurecimento da inteligência que a própria cegueira da culpa leva consigo;
d) A perda do direito à glória eterna. Se não é resgatado pelo arrependimento e o perdão de Deus, causa a exclusão do Reino de Cristo e a morte no inferno; de modo que a nossa liberdade tem poder de fazer escolhas para sempre, sem retorno (CIC, 1861);
e) O pecado atenta também contra a solidariedade humana, já que o pecador não só se prejudica a si mesmo mas também, em virtude do dogma da Comunhão dos Santos, fere além disso, a Igreja e ainda a totalidade dos homens;
f) A volta a punição e servidão a Satanás; de filho de Deus o homem passa a ser inimigo de Deus. O Concílio de Trento assinala que, “todos os pecados mortais, ainda que em pensamento, fazem os homens filhos da ira e inimigos de Deus”.
Ainda que o pecado não queira o afastamento de Deus, sabe muito bem que independentemente de seus desejos subjetivos, a ordem moral objetiva estabelecida por Deus proíbe ou manda essa ação, castigando com a pena eterna o fazê-la ou omiti-la e, apesar de saber tudo isso, a realiza ou a omite. Por um instante de gozo, fugaz e passageiro, aceita ficar sem seu fim sobrenatural eterno.
Condições para que haja pecado mortal
Párea que haja pecado mortal se requer que a ação reúna três condições: matéria grave, pleno conhecimento e perfeito consentimento.
Matéria grave
Nem todos os pecados são igualmente graves, posto que existem diferentes graus de desordem objetiva nos atos maus, bem como graus de maldade subjetiva ao cometê-los. Para que se dê o pecado mortal se requer matéria grave, em si mesmo (porque o objeto daquele ato é em si mesmo grave, por exemplo, o aborto) ou em circunstâncias (por exemplo, pelo escândalo que pode causar).
Para reconhecer se a matéria é grave, deve-se dizer que tudo aquilo que seja incompatível com o amor de Deus supõe matéria grave (é claro, por exemplo, que a blasfêmia ou a idolatria não admitem associação alguma com o amor de Deus).
Os que nem sempre são mortais (chamado pecados graves, ex genere suo, embora refiram a matéria gravemente proibida (por exemplo, o furto), admitem ... de matéria, de modo que se só há matéria leve não passam de pecado venial (por exemplo, roubar uma coisa insignificante).
Pleno Conhecimento
Em primeiro lugar o conhecimento se refere a duas coisas:
1) o conhecimentos do próprio ato: é necessário dar-se conta do que se está fazendo (p. ex. não tem pleno conhecimento da ação quem está semi-adormecido);
2) o conhecimento da malícia do ato: é necessário se ter conhecimento, mesmo que confusamente, que se está cometendo um pecado, um ato errado (p.ex. Quem come carne em ocasião de abstinência, mas ignora que o é, tem conhecimento da ação de comer carne mas ignora sua ilicitude).
Deve-se também dizer que o conhecimento moral só começa quando o homem se dá conta da malícia do ato: enquanto não se toma conhecimento desta malícia desta malícia não há pecado.
Entretanto, também é preciso assinalar-se que para que haja pecado não é necessário saber-se que se está ofendendo a Deus, basta que se saiba, ainda que confusamente, que se está cometendo um ato errado.
Perfeito consentimento
Como o consentimento seque naturalmente ao conhecimento, resulta claro que só é possível falar-se de consentimento pleno quando houve pleno conhecimento do ato.
Se não houve conhecimento pleno do ato ou de sua malícia, pode também dizer-se que falha o perfeito consentimento a realização desse ato ou para sua imputabilidade moral.
É importante distinguir entre “sentir” uma tentação e “consenti-la”. No primeiro caso se trata de um fenômeno puramente sensitivo da parte animal do homem, enquanto o segundo é já um ato plenamente humano, pois supõe a intervenção positiva da vontade.
Não é sempre fácil saber se houve consentimento pleno. No caso de dúvida serva fixar-se no que acontece ordinariamente; quem ordinariamente consciente deve julgar que consentiu, e ao contrário. Igualmente é importante recordar que é ilícito proceder com dúvida; deve sair-se dela antes de atuar.
Não se deve confundir o consentimento semipleno ou a falta de consentimento com uma ação voluntária que algjuém realiza sob coação física ou moral superável.
Por exemplo, aquele que, ameaçado de morte, incensar um ídolo, fazer um ato perfeitamente consentido: aceitou positivamente em sua vontade o ser idólatra, ainda que tenha feito sob coação.
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