APOSTASIA
Primeiro tentam proibir imagens catolicas nos orgão publicos, escolas...
Agora liberam para o carnaval nas avenidas.
As escolas de samba estão liberadas para usar imagens sacras em seus desfiles. O Tribunal de Justiça do Rio declarou, nesta terça-feira (2), inconstitucional uma lei de 2007 que proibia imagens religiosas na avenida.
De acordo com o TJ, os desembargadores atenderam a um pedido da prefeitura e concluíram que a Lei 4.483/2007 viola a liberdade de consciência e se caracteriza como censura prévia. O Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado opinaram pela procedência de inconstitucionalidade.
Segundo o parecer do MP, o impedimento de uso de imagens e de símbolos religiosos, ao contrário de proteger a fé e as convicções de parcela da população, impede a liberdade de expressão cultural.
O TJ informou ainda que qualquer excesso poderá ser reprimido por meio de ação penal, caso uma imagem seja identificada como uma ofensa grave, já que “a Constituição protege a liberdade de culto e o respeito aos valores de cada religião”.
No carnaval passado, a Porto da Pedra, escola que falou sobre a relação do homem com a curiosidade, causou polêmica com a Igreja Católica, depois de apresentar uma alegoria que citava o período da Inquisição. Uma comissão da Arquidiocese do Rio de Janeiro precisou ir ao barracão para conferir o carro de perto.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Arquidiocese informou que a posição da igreja continua a mesma, ou seja, há um diálogo com as escolas e “cada caso é um caso“.
http://g1.globo.com/Carnaval2010/0,,MUL1473610-17812,00-JUSTICA+LIBERA+IMAGENS+SACRAS+EM+DESFILES+DE+ESCOLA+DE+SAMBA.html
Agora liberam para o carnaval nas avenidas.
As escolas de samba estão liberadas para usar imagens sacras em seus desfiles. O Tribunal de Justiça do Rio declarou, nesta terça-feira (2), inconstitucional uma lei de 2007 que proibia imagens religiosas na avenida.
De acordo com o TJ, os desembargadores atenderam a um pedido da prefeitura e concluíram que a Lei 4.483/2007 viola a liberdade de consciência e se caracteriza como censura prévia. O Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado opinaram pela procedência de inconstitucionalidade.
Segundo o parecer do MP, o impedimento de uso de imagens e de símbolos religiosos, ao contrário de proteger a fé e as convicções de parcela da população, impede a liberdade de expressão cultural.
O TJ informou ainda que qualquer excesso poderá ser reprimido por meio de ação penal, caso uma imagem seja identificada como uma ofensa grave, já que “a Constituição protege a liberdade de culto e o respeito aos valores de cada religião”.
No carnaval passado, a Porto da Pedra, escola que falou sobre a relação do homem com a curiosidade, causou polêmica com a Igreja Católica, depois de apresentar uma alegoria que citava o período da Inquisição. Uma comissão da Arquidiocese do Rio de Janeiro precisou ir ao barracão para conferir o carro de perto.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Arquidiocese informou que a posição da igreja continua a mesma, ou seja, há um diálogo com as escolas e “cada caso é um caso“.
http://g1.globo.com/Carnaval2010/0,,MUL1473610-17812,00-JUSTICA+LIBERA+IMAGENS+SACRAS+EM+DESFILES+DE+ESCOLA+DE+SAMBA.html