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sexta-feira, fevereiro 12, 2010

Mais uma "Faculdade" Evangélica Picareta


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Essa desautorizada faculdade evangélica, FAENOR, http://www.faenor.com.br/ anda distribuindo outdoors pelo nordeste.
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Aqui está a foto de um dos outdoors em João Pessoa, cedida por um sargento amigo meu:http://www.orkut.com.br/Main#AlbumZoom?uid=12890883198981372372&pid=1254750392420&aid=1$pid=1254750392420
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Consultei o MEC, e descobri tratar-se de mais uma faculdade evangélica desautorizada, para pegar trouxas e promover o proselitismo protestante.
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Essa é a página do MEC onde se pode verificar, digitando nome e região, que ela não se acha entre as credenciadas:http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/funcional/busca_instituicao.stm.
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Os malandros alegam em sua página: http://www.faenor.com.br/cursos.php : “O curso está sendo estabelecido sobre os critérios do MEC, ou melhor, em processo de autorização e terá o seu reconhecimento no prazo mínimo permitido por lei, na conclusão”. 
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Mas...
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Segundo o artigo 11 da Lei 5773/06,
O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configurairregularidade administrativa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.
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Ou seja: enquanto o processo de autorização não estiver concluído, a instituição de ensino superior em questão não pode fazer propaganda e/ou distribuir panfletos e afins, como mostra o parágrafo segundo do mesmo artigo:
§ 2o A instituição que oferecer curso antes da devida autorização, quando exigida, terá sobrestados (suspensos) os processos de autorização e credenciamento em curso, pelo prazo previsto no § 1o do art. 68.
.Art. 68. O requerente terá prazo de doze meses, a contar da publicação do ato autorizativo (ou seja, não pode funcionar antes da publicação do referido ato), para iniciar o funcionamento do curso, sob pena de caducidade. 

§ 1o Nos casos de caducidade do ato autorizativo e de decisão final desfavorável em processo de credenciamento de instituição de educação superior, inclusive de campus fora de sede, e de autorização de curso superior, os interessados só poderão apresentar nova solicitação relativa ao mesmo pedido após decorridos dois anos contados do ato que encerrar o processo. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto nº 6.303, de 2007)
§ 2o Considera-se início de funcionamento do curso, para efeito do prazo referido no caput, a oferta efetiva de aulas. (Incluído pelo Decreto nº 6.303, de 2007) 

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Vamos denunciar mais essa farsa!!!

O cerco está se fechando!!!

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MEC fecha 10 mil vagas em cursos irregulares de ensino a distância
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O Ministério da Educação (MEC) suspendeu na última quarta-feira (10) a entrada de estudantes novos em 108 polos irregulares de cinco instituições de ensino superior a distância. As faculdades desobedeceram a legislação vigente e abriram cursos sem a aprovação do MEC, que ofereciam cerca de 10 mil vagas.
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http://educacao.ig.com.br/us/2010/02/11/mec+fecha+10+mil+vagas+em+cursos+irregulares+de+ensino+a+distancia+9394221.html

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