O BEBÊ DE PROVETA
A
revista “Pergunte e Responderemos” (Ed. Lumen Christi), na sua edição
de março de 1993, trouxe um artigo sobre o processo que impressionou as
cortes judiciárias norte americanas, envolvendo o casal Júnior Davis e
Mary. Mary não conseguia engravidar, então o casal tentou a fecundação
“in vitro”.
Nove
óvulos de Mary foram fecundados em proveta com o sêmen do marido. Dois
dos óvulos fecundados foram implantados no útero de Mary, mas não
sobreviveram. Os outros sete foram congelados para implantação futura.
fonte: blog do profº felipe aquino.
Aconteceu
que pouco depois desta última tentativa de ter filhos, o casal David -
Mary pediu o divórcio. Surgiu então a questão: de quem seria a posse dos
embriões congelados? O advogado de Mary defendia que cada um dos
embriões é um ser humano e que devia ser confiado à tutela da genitora,
ao passo que o advogado de Davis afirmava que se tratava de apenas um
pré-embrião ou de uma “coisa”, que pertencia ao pai.
Para solucionar a questão o Dr. Jérôme Lejeune, descobridor da Síndrome de Down (“mongolismo”), geneticista
francês de fama mundial, falecido no início de 1995, foi chamado da
França aos Estados Unidos para oferecer suas informações ao juiz. Era
uma tarefa sem precedentes na história da humanidade!
Em Maryville, o Dr. Lejeune reafirmou sua tese de que “o
embrião é um ser humano, independentemente da sua idade; não é um “bem”
ou alguma coisa que possa ser tratada como um objeto sem vida”.
Portanto, os sete embriões deveriam ser entregues a um curador que
tutelasse os seus direitos humanos, enquanto não fossem implantados no
seio de uma mulher.
O
juiz seguiu o parecer do geneticista e nomeou procurador dos embriões o
Chefe do Laboratório que os tinha congelado. Os embriões deveriam ser
entregues à sua mãe, a Sra Mary, visto não serem objetos de propriedade,
considerando-se que a vida humana tem seu início no momento da
fecundação. Foi a célebre decisão do juiz de Maryville.
Este
caso traz de volta a questão: a que momento tem início a vida humana?
Logo no encontro do óvulo com o espermatozóide, como sempre defendeu a
Igreja? Esta questão, passou agora a ser também uma questão jurídica. Os
embriões congelados do casal divorciado são simples “coisas”, ou
deveriam ser reconhecidos como seres humanos vivos?
O debate entre o Dr. Lejeune e o advogado do marido de Mary foi muito interessante. O advogado lhe pergunta:
“Que
é um embrião, do ponto de vista ético, filosófico e legal? Em seus
estudos, o Sr. chegou à convicção muito firme de que o embrião recente
ou simplesmente embrião é um ser humano como o Sr. o descreveu ?”
Ao que o Dr. Lejeune respondeu-lhe:
“Sim.
Não conheço um cientista que tenha chegado à opinião de que se trata de
um bem móvel. Nunca ouvi um dos meus colegas (nossas opiniões divergem
em muitos pontos), nunca ouvi um deles dizer a mim ou a outros que um
embrião congelado era propriedade de alguém, que podia ser vendido, que
podia ser liquidado como um bem qualquer. Nunca, nunca ouvi isso”.
Em outro instante o geneticista afirma :
“O
que define um ser humano é o fato de ser membro da nossa espécie .
Assim, quer seja extremamente jovem (um embrião), quer seja mais idoso,
ele não muda de uma espécie para outra. Ele é da nossa estirpe. Isto é
uma definição. Diria, muito precisamente, que tenho o mesmo respeito à
pessoa humana, qualquer que seja o número de quilos que pese, ou o grau
de diferenciação das células”.
O
Dr. Jérôme Lejeune escreveu um livro sobre esta questão de Maryville, o
qual nos levam a três importantes conclusões: 1- o ser humano, segundo o
geneticista, se define como um óvulo fecundado que traz em si todo o
patrimônio genético da espécie humana; 2 - a idade não interfere na
definição do ser humano; tenha horas apenas, tenha dias, meses ou anos, é
um ser humano; e, 3 - nenhum homem de ciência em nossos dias, segundo o
geneticista, sustenta a tese de que um embrião congelado possa ser
propriedade de alguém como um bem móvel.
O
que mais me impressionou em tudo isto foram as palavras de Mary Davis
ao juiz, pedindo-lhe que, se a justiça lhe recusasse o direito de
desenvolver a vida dos embriões, ela pediria que “ao menos a vida não
lhes fosse retirada…” Disse que preferiria ver seus filhos educados por
outra mulher, a vê-los abandonados na geladeira. (Um homem é um homem , PR n° 326, pgs. 98 a 104).
É clara a posição da Igreja Católica sobre isto. A Donum Vitae, da Congregação para a Doutrina da Fé diz:
“As
técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção
de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo,
empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Essas técnicas
(inseminação e fecundação heterógeneas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro” (intr. 2).
O Catecismo da Igreja afirma:
“Praticadas entre casal, essas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana.
A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal,
isto é, do gesto específico da união dos esposos… Somente o respeito ao
vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa humana”(DV,2,4; CIC,2376-2377).
O caso deste casal francês e os ensinamentos da Igreja mostram as razões pelas quais a vida não pode estar sujeita às manipulações dos médicos e dos cientístas. A vida é sagrada”, é obra de Deus, e portanto, só Ele pode dispor dela como desejar.